quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Atualidades


Livre residência e circulação de pessoas


Novo modelo de passaporte brasileiro, com a indicação "MERCOSUL"
O Mercosul, Bolívia e Chile estabeleceram que todo esse território constitui uma Área de Livre Residência com direito ao trabalho para todos seus cidadãos, sem exigência de outro requisito além da própria nacionalidade. A Área de Livre Residência foi estabelecida na reunião de cúpula de Presidentes em
Brasília, mediante o "Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile" assinado em 6 de dezembro de 2002[23].
Cidadãos de quaisquer países do Mercosul, natos ou naturalizados há pelo menos cinco anos, terão um processo simplificado na obtenção de residência temporária por até dois anos em outro país do bloco, tendo como exigências o
passaporte válido, certidão de nascimento, certidão negativa de antecedentes penais e, dependendo do país, certificado médico de autoridade migratória. De forma igualmente simples, sem necessidade de vistos ou emaranhadas burocracias, a residência temporária, no decurso do prazo, pode se transformar em residência permanente com a mera comprovação de meios de vida lícitos para o sustento próprio e familiar.
A simplicidade visa salientar um intercâmbio entre os países, para uma real formação comunitária, tendo assim expresso, além da facilidade de entrada, a garantia de direitos fundamentais de todos os que migrarem de um país a outro. Além das
liberdades civis - direito de ir e vir, ao trabalho, à associação, ao culto e outros, do direito de reunião familiar de transferência de recursos, o Acordo faz avanços em duas áreas importantes: a trabalhista e a educacional.
No caso dos direitos trabalhistas, existe uma clara definição de igualdade na aplicação da legislação
trabalhista, além do compromisso de acordos de reciprocidade em legislação previdenciária. Existe ainda uma importante separação entre empregadores desonestos e direitos dos empregados: a migração forçada trará conseqüências aos empregadores, mas não afetará os direitos dos trabalhadores migrantes.
Ainda como ganho humano do Acordo está a relação educacional dos filhos dos imigrantes ao amparo do Acordo, inserindo-os em igualdade de condições com os nacionais do país de recepção. Isso indica que a mesma garantia que um Estado é obrigado a dar a seus cidadãos, também será obrigado em relação a qualquer cidadão dos países do Mercosul que habite seu país.
Embora a Área de Livre Residência e Trabalho não se suporte completamente à livre circulacão de pessoas (onde não se requer tramitação migratória alguma), os sete países deram um grande passo e demonstraram a intenção de alcançar a plena liberdade de circulacão de pessoas em todo o
território.

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